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  • Foto do escritorAdriana Leite

CPFL Paulista procura 114 mil clientes com direito à tarifa social de energia

Distribuidora de energia elétrica informa que o benefício dá descontos de até 65% na conta de luz


Economia: 30% de potenciais clientes com direito ao benefício não usam a tarifa social

A conta de luz está pesando muito no bolso nos últimos anos. Mas consumidores com direito à tarifa social estão deixando de se beneficiar desse programa que concede até 65% de descontos no valor mensal.


A CPFL Paulista busca em sua área de atuação por cerca de 114,1 mil consumidores que poderiam pagar menos na conta de luz, mas estão pagando a tarifa cheia. De acordo com estimativa da concessionária de energia, 70% dos clientes potenciais com direito ao benefício já estão cadastrados. A procura é pelos outros 30% de beneficiários.


A distribuidora de energia tem 381,9 mil cadastros ativos na Tarifa Social, mas a estimativa é que os potenciais clientes que podem se beneficiar seja 496 mil consumidores. O caminho encontrado pela empresa para chegar aos clientes que ainda não estão no cadastro é utilizar a rede de apoio das prefeituras, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) que atua diretamente com a população mais carente e que está incluída no cadastro único de benefícios do governo federal.


A concessionária acredita que a explicação para que para que essas famílias carentes não se beneficiem da tarifa social seja divergências de informações entre o Cadastro Único (CadÚnico) e o banco de dados da CPFL. Com a busca ativa dos possíveis beneficiários, a distribuidora espera ampliar a base dos consumidores com o desconto na conta de luz.


A distribuidora que atende 234 cidades no Estado de São Paulo aponta que as cidades de Campinas, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto são os municípios com maior potencial de crescimento de clientes com direito à Tarifa Social. O cruzamento de dados da base da CPFL e do CadÚnico é a forma mais fácil de garantir o direito às famílias carentes de pagar menos.



Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)?

  • Tem direito ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606,00);

  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

  • Família indígena ou quilombola inscrita no CadÚnico.

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