Distribuidora de energia elétrica informa que o benefício dá descontos de até 65% na conta de luz
A conta de luz está pesando muito no bolso nos últimos anos. Mas consumidores com direito à tarifa social estão deixando de se beneficiar desse programa que concede até 65% de descontos no valor mensal.
A CPFL Paulista busca em sua área de atuação por cerca de 114,1 mil consumidores que poderiam pagar menos na conta de luz, mas estão pagando a tarifa cheia. De acordo com estimativa da concessionária de energia, 70% dos clientes potenciais com direito ao benefício já estão cadastrados. A procura é pelos outros 30% de beneficiários.
A distribuidora de energia tem 381,9 mil cadastros ativos na Tarifa Social, mas a estimativa é que os potenciais clientes que podem se beneficiar seja 496 mil consumidores. O caminho encontrado pela empresa para chegar aos clientes que ainda não estão no cadastro é utilizar a rede de apoio das prefeituras, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) que atua diretamente com a população mais carente e que está incluída no cadastro único de benefícios do governo federal.
A concessionária acredita que a explicação para que para que essas famílias carentes não se beneficiem da tarifa social seja divergências de informações entre o Cadastro Único (CadÚnico) e o banco de dados da CPFL. Com a busca ativa dos possíveis beneficiários, a distribuidora espera ampliar a base dos consumidores com o desconto na conta de luz.
A distribuidora que atende 234 cidades no Estado de São Paulo aponta que as cidades de Campinas, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto são os municípios com maior potencial de crescimento de clientes com direito à Tarifa Social. O cruzamento de dados da base da CPFL e do CadÚnico é a forma mais fácil de garantir o direito às famílias carentes de pagar menos.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)?
Tem direito ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606,00);
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Família indígena ou quilombola inscrita no CadÚnico.
Comments